Teses & Súmulas | Súmula 530 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 530

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Lei nº 3.807/1960, art. 69. Lei nº 4.090/1962. Lei nº 4.281/1963, art. 3º.

Precedentes

RE 64735 Publicação: DJ de 27/12/1968 RE 65369 Publicação: DJ de 25/10/1968 RE 65264 Publicação: DJ de 25/10/1968 RE 64737 Publicação: DJ de 20/09/1968 RE 64736 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 47/501 RMS 17852 Publicações: DJ de 20/11/1967 RTJ 43/377

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula530/false