Teses & Súmulas | Súmula 533 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 533Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 22, VI. Emenda Constitucional nº 18/1965. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI. |
PrecedentesRE 58945 EDv Publicação: DJ de 15/08/1969 RMS 14395 Publicações: DJ de 21/03/1969 RTJ 48/754 RMS 14086 Publicações: DJ de 27/09/1968 RTJ 46/575 RE 58945 Publicações: DJ de 07/12/1966 RTJ 39/119 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula533/false |