Teses & Súmulas | Súmula 534 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 534

O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957. Decreto-Lei nº 398/1968.

Precedentes

RMS 18643 Publicação: DJ de 18/10/1968 RMS 18153 Publicações: DJ de 04/10/1968 RTJ 47/294 RMS 18445 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/215 RE 60355 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/252

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula534/false