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Súmula STF

Súmula 534

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O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Precedentes
RMS 18643 Publicação: DJ de 18/10/1968 RMS 18153 Publicações: DJ de 04/10/1968 RTJ 47/294 RMS 18445 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/215 RE 60355 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/252
Data
Aprovada em 03/12/1969