Teses & Súmulas | Súmula 536 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 536São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 24, § 5º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. Código Tributário Nacional de 1966. Ato Complementar nº 35/1967, art. 7º, § 1º. |
PrecedentesAI 45476 Publicações: DJ de 08/08/1969 RTJ 50/29 AI 44070 Publicação: DJ de 28/03/1969 RMS 18839 Publicação: DJ de 07/03/1969 RMS 18927 Publicações: DJ de 07/03/1969 RTJ 49/576 RMS 18810 Publicação: DJ de 06/12/1968 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula536/false |