Súmula
STF
Súmula 536
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Precedentes
AI 45476 Publicações: DJ de 08/08/1969 RTJ 50/29 AI 44070 Publicação: DJ de 28/03/1969 RMS 18839 Publicação: DJ de 07/03/1969 RMS 18927 Publicações: DJ de 07/03/1969 RTJ 49/576 RMS 18810 Publicação: DJ de 06/12/1968
Data
Aprovada em 03/12/1969