Teses & Súmulas | Súmula 537 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 537

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 15, VI, § 5º.

Precedentes

RMS 17318 Publicação: DJ de 06/12/1968 RMS 17663 Publicação: DJ de 19/04/1968 RE 60779 Publicação: DJ de 09/02/1968 RE 60838 Publicação: DJ de 09/02/1968 RMS 17667 Publicações: DJ de 15/06/1967 RTJ 41/200

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula537/false