Súmula
STF
Súmula 538
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Precedentes
RE 65143 Publicação: DJ de 05/05/1969 RE 64102 EDv Publicação: DJ de 21/03/1969 RE 66095 Publicação: DJ de 06/02/1969 RMS 18147 EDv Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/642 RMS 16889 Publicação: DJ de 23/02/1968
Data
Aprovada em 03/12/1969