Teses & Súmulas | Súmula 538 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 538

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 4º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 4º. Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 4º. Lei nº 3.470/1958, art. 8º, parágrafo único. Decreto nº 40.702/1956, art. 92.

Precedentes

RE 65143 Publicação: DJ de 05/05/1969 RE 64102 EDv Publicação: DJ de 21/03/1969 RE 66095 Publicação: DJ de 06/02/1969 RMS 18147 EDv Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/642 RMS 16889 Publicação: DJ de 23/02/1968

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula538/false