Súmula STF

Súmula 54

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A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Precedentes
MS 9525 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/351 AR 537 Publicações: DJ de 06/10/1962 RTJ 20/9 MS 9404 Publicação: DJ de 12/07/1962 MS 9020 Publicação: DJ de 01/06/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963