Teses & Súmulas | Súmula 54 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 54A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 103/1937, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 51. |
PrecedentesMS 9525 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/351 AR 537 Publicações: DJ de 06/10/1962 RTJ 20/9 MS 9404 Publicação: DJ de 12/07/1962 MS 9020 Publicação: DJ de 01/06/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula54/false |