Teses & Súmulas | Súmula 541 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 541

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Veja Súmula Vinculante 32.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes

RE 62151 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 48/54 RE 64619 Publicações: DJ de 06/09/1968 RTJ 46/70 RE 62565 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/481 RE 63007 Publicação: DJ de 23/02/1968 RE 61261 Publicações: DJ de 26/05/1967 RTJ 41/177 RE 46989 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/435

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula541/false