Súmula STF

Súmula 542

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Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Precedentes
RE 44201 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/543 RE 53611 Publicação: DJ de 06/08/1964
Data
Aprovada em 03/12/1969