Teses & Súmulas | Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 542

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1770. Código de Processo Civil de 1973, art. 467.

Precedentes

RE 44201 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/543 RE 53611 Publicação: DJ de 06/08/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula542/false