Teses & Súmulas | Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 544

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º.

Precedentes

RMS 18004 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/709 RE 51680 EI Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/637 RMS 14101 Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/291

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula544/false