Teses & Súmulas | Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 544Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º. |
PrecedentesRMS 18004 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/709 RE 51680 EI Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/637 RMS 14101 Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/291 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula544/false |