Súmula
STF
Súmula 545
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Precedentes
RE 54996 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 54194 EDv Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/465 RE 54491 EI Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/147
Data
Aprovada em 03/12/1969