Teses & Súmulas | Súmula 546 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 546

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

Veja Súmula 71.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 964.

Precedentes

RE 58660 EDv Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/444 RE 45977 Publicações: DJ de 22/02/1967 RTJ 40/37 RE 58290 Publicações: DJ de 23/11/1966 RTJ 39/325

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula546/false