Teses & Súmulas | Súmula 546 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 546Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo. Veja Súmula 71. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 964. |
PrecedentesRE 58660 EDv Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/444 RE 45977 Publicações: DJ de 22/02/1967 RTJ 40/37 RE 58290 Publicações: DJ de 23/11/1966 RTJ 39/325 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula546/false |