Teses & Súmulas | Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 547Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 14. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 23. Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 23. Decreto-Lei nº 5/1937, art. 1º. Decreto-Lei nº 42/1937, art. 1º. Decreto-Lei nº 3.336/1941, art. 2º. |
PrecedentesRE 63047 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 60664 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/629 RE 64054 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/776 RE 63045 Publicações: DJ de 08/03/1968 RTJ 44/422 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula547/false |