Súmula STF

Súmula 547

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Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Precedentes
RE 63047 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 60664 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/629 RE 64054 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/776 RE 63045 Publicações: DJ de 08/03/1968 RTJ 44/422
Data
Aprovada em 03/12/1969