Teses & Súmulas | Súmula 550 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 550A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei nº 1.815/1953, art. 2º. Lei nº 3.421/1958. |
PrecedentesRE 60818 Publicação: DJ de 23/05/1969 RMS 16697 Publicação: DJ de 20/12/1967 RMS 13341 Publicação: DJ de 10/09/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula550/false |