Súmula STF

Súmula 550

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A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Precedentes
RE 60818 Publicação: DJ de 23/05/1969 RMS 16697 Publicação: DJ de 20/12/1967 RMS 13341 Publicação: DJ de 10/09/1964
Data
Aprovada em 03/12/1969