Súmula STF

Súmula 551

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É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

Precedentes
RE 58721 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/482
Data
Aprovada em 03/12/1969