Teses & Súmulas | Súmula 551 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 551

É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II. Constituição Federal de 1967, art. 19, II, § 2º; e art. 24, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 18, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 77, parágrafo único. Lei do Município de Porto Alegre-RS nº 2.320/1961.

Precedentes

RE 58721 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/482

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula551/false