Teses & Súmulas | Súmula 552 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 552Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaEmenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º. Lei nº 5.316/1967, art. 15, § 2º. Decreto-Lei nº 893/1969. Decreto nº 71.037/1972. |
PrecedentesRE 80742 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 77/908 RE 80699 Publicação: DJ de 05/05/1975 RE 79650 Publicação: DJ de 07/03/1975 RE 78806 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 73/257 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula552/false |