Súmula STF

Súmula 552

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Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Precedentes
RE 80742 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 77/908 RE 80699 Publicação: DJ de 05/05/1975 RE 79650 Publicação: DJ de 07/03/1975 RE 78806 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 73/257
Data
Aprovada em 15/12/1976