Súmula
STF
Súmula 553
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Precedentes
RE 81529 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/313 RE 80023 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 78646 Publicação: DJ de 17/06/1974 RE 78128 Publicação: DJ de 07/06/1974 RE 75972 Publicação: DJ de 17/05/1974 RE 77691 Publicação: DJ de 08/03/1974
Data
Aprovada em 15/12/1976