Teses & Súmulas | Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 554O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaCódigo Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI. |
PrecedentesRE 83356 Publicação: DJ de 26/03/1976 HC 53677 Publicação: DJ de 21/11/1975 RHC 53604 Publicações: DJ de 03/10/1975 RTJ 75/732 RHC 53599 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/437 RHC 52047 Publicação: DJ de 06/05/1974 RHC 52073 Publicação: DJ de 05/04/1974 HC 50935 Publicação: DJ de 08/06/1973 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula554/false |