Súmula
STF
Súmula 555
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
Referência Legislativa/Observações
Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).
Precedentes
CJ 5970 Publicação: DJ de 11/04/1975 CJ 5778 Publicações: DJ de 22/09/1972 RTJ 63/19 CJ 5780 Publicações: DJ de 01/09/1972 RTJ 63/287
Data
Aprovada em 15/12/1976