Teses & Súmulas | Súmula 555 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 555É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979). Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaEmenda Constitucional nº 1/1969, art. 144, § 1º, "d". |
PrecedentesCJ 5970 Publicação: DJ de 11/04/1975 CJ 5778 Publicações: DJ de 22/09/1972 RTJ 63/19 CJ 5780 Publicações: DJ de 01/09/1972 RTJ 63/287 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula555/false |