Teses & Súmulas | Súmula 556 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 556

É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I.

Precedentes

CJ 5966 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/12 CJ 6013 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/27

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula556/false