Teses & Súmulas | Súmula 556 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 556É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaEmenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I. |
PrecedentesCJ 5966 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/12 CJ 6013 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/27 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula556/false |