Súmula
STF
Súmula 556
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Precedentes
CJ 5966 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/12 CJ 6013 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/27
Data
Aprovada em 15/12/1976