Teses & Súmulas | Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 56Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59. |
PrecedentesHC 38410 Publicação: DJ de 14/12/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula56/false |