Teses & Súmulas | Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 56

Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59.

Precedentes

HC 38410 Publicação: DJ de 14/12/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula56/false