Súmula STF

Súmula 560

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A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Precedentes
RHC 53534 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 76071 Publicações: DJ de 06/09/1974 RTJ 70/187 RE 78611 Publicação: DJ de 30/08/1974 RE 78467 Publicação: DJ de 24/05/1974
Data
Aprovada em 15/12/1976