Teses & Súmulas | Súmula 561 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 561Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaLei nº 4.686/1965 |
PrecedentesRE 77375 Publicações: DJ de 21/05/1976 RTJ 77/820 RE 80044 Publicação: DJ de 21/03/1975 RE 79756 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 73/637 RE 79729 Publicações: DJ de 08/01/1975 RTJ 73/309 RE 80030 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 79585 Publicações: DJ de 06/12/1974 RTJ 74/830 RE 78502 Publicação: DJ de 17/06/1974 RE 78757 Publicação: DJ de 17/06/1974 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula561/false |