Súmula
STF
Súmula 561
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Precedentes
RE 77375 Publicações: DJ de 21/05/1976 RTJ 77/820 RE 80044 Publicação: DJ de 21/03/1975 RE 79756 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 73/637 RE 79729 Publicações: DJ de 08/01/1975 RTJ 73/309 RE 80030 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 79585 Publicações: DJ de 06/12/1974 RTJ 74/830 RE 78502 Publicação: DJ de 17/06/1974 RE 78757 Publicação: DJ de 17/06/1974
Data
Aprovada em 15/12/1976