Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STF

Súmula 562

Compartilhar

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Precedentes
RE 79663 Publicações: DJ de 26/11/1976 RTJ 79/515 RE 79745 Publicações: DJ de 20/02/1976 RTJ 77/521 RE 82911 Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 78996 Publicação: DJ de 28/11/1975 RE 81433 Publicação: DJ de 24/10/1975
Data
Aprovada em 15/12/1976