Teses & Súmulas | Súmula 562 do Supremo Tribunal Federal - STF
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                                    Súmula 562Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária. Aprovada em 15/12/1976 | 
                            
                                            Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.  | 
                                    
                                            PrecedentesRE 79663 Publicações: DJ de 26/11/1976 RTJ 79/515 RE 79745 Publicações: DJ de 20/02/1976 RTJ 77/521 RE 82911 Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 78996 Publicação: DJ de 28/11/1975 RE 81433 Publicação: DJ de 24/10/1975  | 
                                    
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                                             Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula562/false  |