Teses & Súmulas | Súmula 563 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 563

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

A Súmula 563 foi cancelada no julgamento da ADPF 357 (DJe nº 104 de 07/10/2021).

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 9º, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 187, parágrafo único.

Precedentes

RE 80045 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/812 RE 81154 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 76/911 RE 80398 Publicações: DJ de 06/06/1975 RTJ 74/284 RE 79660 Publicações: DJ de 21/02/1975 RTJ 75/851 RE 79128 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 74/217

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula563/false