Teses & Súmulas | Súmula 565 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 565A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. Veja Súmula 191 e Súmula 192. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III. |
PrecedentesRE 79625 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 80/104 RE 82167 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 76/652 RE 82241 Publicação: DJ de 12/12/1975 RE 81351 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 82579 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 80524 EDv Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 80824 Publicação: DJ de 12/09/1975 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula565/false |