Teses & Súmulas | Súmula 568 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 568A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII. |
PrecedentesRE 80732 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 79/211 RE 82662 Publicações: DJ de 19/03/1976 RTJ 77/646 RE 82341 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 82279 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82351 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82374 Publicação: DJ de 10/10/1975 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula568/false |