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Súmula STF

Súmula 568

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A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

Precedentes
RE 80732 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 79/211 RE 82662 Publicações: DJ de 19/03/1976 RTJ 77/646 RE 82341 Publicação: DJ de 24/10/1975 RE 82279 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82351 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82374 Publicação: DJ de 10/10/1975
Data
Aprovada em 15/12/1976