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Súmula STF

Súmula 569

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É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Precedentes
RE 82211 Publicações: DJ de 20/02/1976 RTJ 77/617 Rp 929 Publicações: DJ de 05/09/1975 RTJ 75/37 RE 80003 Publicação: DJ de 07/03/1975 RE 78705 Publicação: DJ de 18/11/1974 RE 79329 Publicação: DJ de 11/10/1974 RE 78656 Publicações: DJ de 27/09/1974 RTJ 70/885 RE 76330 Publicações: DJ de 10/05/1974 RTJ 69/820 RE 76670 Publicações: DJ de 15/03/1974 RTJ 69/838 RE 72443 Publicações: DJ de 23/11/1973 RTJ 68/432 RE 72024 Publicação: DJ de 05/10/1973 RE 72285 Publicações: DJ de 26/05/1972 RTJ 60/820 RE 71410 Publicações: DJ de 21/05/1971 RTJ 57/221
Data
Aprovada em 15/12/1976