Teses & Súmulas | Súmula 569 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 569É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 24, II, § 4º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III; e art. 23, § 5º. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 5º; e art. 13. Decreto-Lei nº 407/1968. |
PrecedentesRE 82211 Publicações: DJ de 20/02/1976 RTJ 77/617 Rp 929 Publicações: DJ de 05/09/1975 RTJ 75/37 RE 80003 Publicação: DJ de 07/03/1975 RE 78705 Publicação: DJ de 18/11/1974 RE 79329 Publicação: DJ de 11/10/1974 RE 78656 Publicações: DJ de 27/09/1974 RTJ 70/885 RE 76330 Publicações: DJ de 10/05/1974 RTJ 69/820 RE 76670 Publicações: DJ de 15/03/1974 RTJ 69/838 RE 72443 Publicações: DJ de 23/11/1973 RTJ 68/432 RE 72024 Publicação: DJ de 05/10/1973 RE 72285 Publicações: DJ de 26/05/1972 RTJ 60/820 RE 71410 Publicações: DJ de 21/05/1971 RTJ 57/221 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula569/false |