Teses & Súmulas | Súmula 57 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 57

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.

Precedentes

RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula57/false