Teses & Súmulas | Súmula 570 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 570

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, II; e art. 104, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º, II.

Precedentes

RE 83571 Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 83551 Publicação: DJ de 26/12/1975 RE 83563 Publicação: DJ de 12/12/1975 RE 79951 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 78/215 RE 82054 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 83026 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 73267 Publicação: DJ de 07/02/1972

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula570/false