Súmula
STF
Súmula 571
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Precedentes
RE 72461 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82524 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 75439 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/164 RE 79781 Publicação: DJ de 09/05/1975 RE 77415 Publicações: DJ de 28/06/1974 RTJ 70/233 RE 74895 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 65/527 RE 71686 Publicações: DJ de 28/05/1971 RTJ 57/662
Data
Aprovada em 15/12/1976