Teses & Súmulas | Súmula 573 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 573Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 24, II. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110. Lei do Estado da Guanabara nº 1.165/1966, art. 2º. |
PrecedentesRE 79335 Publicação: DJ de 22/11/1974 RE 74850 Publicação: DJ de 29/03/1974 RE 72283 Publicações: DJ de 14/04/1972 RTJ 63/165 RE 70538 Publicações: DJ de 01/10/1971 RTJ 58/665 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula573/false |