Súmula STF

Súmula 573

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Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Precedentes
RE 79335 Publicação: DJ de 22/11/1974 RE 74850 Publicação: DJ de 29/03/1974 RE 72283 Publicações: DJ de 14/04/1972 RTJ 63/165 RE 70538 Publicações: DJ de 01/10/1971 RTJ 58/665
Data
Aprovada em 15/12/1976