Súmula STF

Súmula 574

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Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Precedentes
RE 81650 Publicação: DJ de 07/11/1975 RE 81124 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/615 RE 80852 Publicação: DJ de 13/06/1975 RE 79251 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 79064 Publicação: DJ de 13/12/1974
Data
Aprovada em 15/12/1976