Teses & Súmulas | Súmula 574 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 574Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaEmenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, III. |
PrecedentesRE 81650 Publicação: DJ de 07/11/1975 RE 81124 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/615 RE 80852 Publicação: DJ de 13/06/1975 RE 79251 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 79064 Publicação: DJ de 13/12/1974 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula574/false |