Súmula
STF
Súmula 576
É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".
Precedentes
RE 81074 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 77/285 RE 82570 Publicação: DJ de 09/04/1976 RE 76810 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 79471 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81172 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81177 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 78/562 RE 82568 Publicação: DJ de 19/09/1975
Data
Aprovada em 15/12/1976