Teses & Súmulas | Súmula 576 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 576

É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 406/1968. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.1346/1969, art. 5º, XXIX.

Precedentes

RE 81074 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 77/285 RE 82570 Publicação: DJ de 09/04/1976 RE 76810 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 79471 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81172 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81177 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 78/562 RE 82568 Publicação: DJ de 19/09/1975

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula576/false