Teses & Súmulas | Súmula 577 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 577Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador. Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001). Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaCódigo Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º. Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972. |
PrecedentesRE 79626 Publicação: DJ de 22/08/1975 RE 81123 Publicação: DJ de 24/06/1975 RE 79552 Publicação: DJ de 11/04/1975 RE 79953 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 72/619 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula577/false |