Súmula STF

Súmula 578

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Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Precedentes
RE 75042 Publicações: DJ de 04/05/1973 RTJ 73/160 AI 55288 AgR Publicações: DJ de 16/02/1973 RTJ 64/97 AI 55989 AgR Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 64/639
Data
Aprovada em 15/12/1976