Teses & Súmulas | Súmula 578 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 578

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II, § 8º.

Precedentes

RE 75042 Publicações: DJ de 04/05/1973 RTJ 73/160 AI 55288 AgR Publicações: DJ de 16/02/1973 RTJ 64/97 AI 55989 AgR Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 64/639

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula578/false