Teses & Súmulas | Súmula 579 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 579

A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, IX. Decreto-Lei nº 1.038/1969, art. 2º, § 5º.

Precedentes

RE 81503 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 80275 Publicação: DJ de 14/03/1975 RE 78792 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 78264 Publicação: DJ de 08/01/1975 RE 79243 Publicação: DJ de 13/12/1974 RE 77969 Publicação: DJ de 11/10/1974 RE 75674 Publicações: DJ de 15/03/1974 RTJ 74/117 RE 75107 Publicações: DJ de 29/06/1973 RTJ 66/543 RE 74537 Publicações: DJ de 21/12/1972 RTJ 64/240

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula579/false