Súmula
STF
Súmula 58
É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
Precedentes
RMS 10080 Publicações: DJ de 06/03/1963 RTJ 26/280 RMS 10557 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/51 RMS 9539 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/103 RMS 9295 Publicação: DJ de 19/07/1962 RMS 9543 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8317 Publicação: DJ de 08/09/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963