Teses & Súmulas | Súmula 58 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 58É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 7/1946, art. 1º. |
PrecedentesRMS 10080 Publicações: DJ de 06/03/1963 RTJ 26/280 RMS 10557 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/51 RMS 9539 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/103 RMS 9295 Publicação: DJ de 19/07/1962 RMS 9543 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8317 Publicação: DJ de 08/09/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula58/false |