Súmula
STF
Súmula 580
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Precedentes
RE 80626 Publicação: DJ de 23/05/1975 RE 79292 Publicação: DJ de 11/04/1975 RE 79898 Publicação: DJ de 11/04/1975 AI 59647 AgR Publicação: DJ de 04/10/1974 RE 79073 Publicação: DJ de 27/09/1974
Data
Aprovada em 15/12/1976