Teses & Súmulas | Súmula 580 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 580

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 43/1966, art. 13, parágrafo único.

Precedentes

RE 80626 Publicação: DJ de 23/05/1975 RE 79292 Publicação: DJ de 11/04/1975 RE 79898 Publicação: DJ de 11/04/1975 AI 59647 AgR Publicação: DJ de 04/10/1974 RE 79073 Publicação: DJ de 27/09/1974

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula580/false