Súmula STF

Súmula 581

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A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.

Precedentes
RE 72908 Publicação: DJ de 05/04/1974 RE 75450 EDv Publicações: DJ de 02/01/1974 RTJ 68/510 RE 75017 Publicações: DJ de 21/12/1972 RTJ 64/277 RE 73057 Publicações: DJ de 29/06/1972 RTJ 61/833 RE 67554 Publicações: DJ de 14/11/1969 RTJ 51/635
Data
Aprovada em 15/12/1976