Teses & Súmulas | Súmula 584 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 584

Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

A Súmula 584 foi cancelada no julgamento do RE 159180 (DJe nº 204 de 17/08/2020).

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei nº 62/1966, art 15. Decreto nº 58.400/1966, art. 95.

Precedentes

RE 80620 Publicação: DJ de 02/06/1975 RE 80250 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 74594 Publicação: DJ de 23/03/1973

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula584/false