Súmula
STF
Súmula 584
CANCELADO / REVOGADA
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Referência Legislativa/Observações
A Súmula 584 foi cancelada no julgamento do RE 159180 (DJe nº 204 de 17/08/2020).
Precedentes
RE 80620 Publicação: DJ de 02/06/1975 RE 80250 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 74594 Publicação: DJ de 23/03/1973
Data
Aprovada em 15/12/1976