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Súmula STF

Súmula 585

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Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Referência Legislativa/Observações
Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).
Precedentes
RE 81945 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 76/945 RE 80622 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 78479 Publicação: DJ de 18/02/1975 RE 77920 Publicação: DJ de 08/08/1974 RE 77773 Publicação: DJ de 26/04/1974 RE 69513 Publicações: DJ de 21/12/1971 RTJ 61/119 RE 72190 Publicações: DJ de 24/09/1971 RTJ 58/846
Data
Aprovada em 15/12/1976