Teses & Súmulas | Súmula 588 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 588O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 22, II; e art. 25, II. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI; e art. 24, II. Código Tributário Nacional de 1966, art. 63; e art. 71. Decreto-Lei nº 406/1968. |
PrecedentesRE 78818 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 73/911 RE 76479 Publicação: DJ de 23/08/1974 RE 71177 Publicações: DJ de 17/06/1974 RTJ 70/121 RE 76508 Publicação: DJ de 17/05/1974 RE 75411 Publicações: DJ de 05/11/1973 RTJ 68/170 RE 71213 Publicações: DJ de 10/09/1971 RTJ 59/172 AI 47731 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 53/584 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula588/false |