Teses & Súmulas | Súmula 589 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 589

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 19, § 6º; e art. 25, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, § 1º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 33. Lei do Município de Americana-SP nº 614/1964, art. 2º.

Precedentes

RE 80858 Publicações: DJ de 07/11/1975 RTJ 76/909 RE 69784 Publicações: DJ de 18/04/1975 RTJ 77/172

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula589/false