Súmula
STF
Súmula 59
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Precedentes
RE 37734 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33461 EI Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 37631 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 42027 EI Publicação: DJ de 07/08/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963