Teses & Súmulas | Súmula 59 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 59

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 142. Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.

Precedentes

RE 37734 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 33461 EI Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 37631 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 42027 EI Publicação: DJ de 07/08/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula59/false