Teses & Súmulas | Súmula 591 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 591

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 65, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 62, § 2º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 11. Lei nº 3.520/1958. Lei nº 4.502/1964, art. 34; e art. 35. Decreto-Lei nº 34/1966. Decreto nº 45.422/1959. Decreto nº 56.791/1965, art. 42; e art. 43. Decreto nº 61.514/1967, art. 52; e art. 53.

Precedentes

RE 69080 EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 RE 76826 Publicações: DJ de 25/04/1975 RTJ 73/467 RE 71300 Publicação: DJ de 30/04/1971 RE 68215 EDv Publicações: DJ de 16/04/1971 RTJ 57/244 RE 67625 EDv Publicação: DJ de 20/11/1970 RE 68868 EDv Publicação: DJ de 20/11/1970

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula591/false