Súmula
STF
Súmula 592
Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
Precedentes
RHC 51122 Publicações: DJ de 30/11/1973 RTJ 68/352 RE 77042 Publicação: DJ de 05/11/1973 RHC 51432 Publicações: DJ de 05/11/1973 RTJ 68/624 RE 76786 Publicações: DJ de 19/10/1973 RTJ 73/831 RHC 51198 Publicação: DJ de 10/09/1973 RHC 51005 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 65/354 RE 74104 Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 63/530
Data
Aprovada em 15/12/1976