Súmula STF

Súmula 593

Compartilhar

Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

Precedentes
RE 83650 Publicações: DJ de 02/04/1976 RTJ 77/986 RE 78017 Publicações: DJ de 23/08/1974 RTJ 73/222 RE 78687 Publicação: DJ de 28/06/1974 RE 76700 Publicações: DJ de 02/01/1974 RTJ 68/237
Data
Aprovada em 15/12/1976