Teses & Súmulas | Súmula 593 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 593Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaLei nº 5.107/1966, art. 2º. Decreto nº 59.820/1966, art 9º. |
PrecedentesRE 83650 Publicações: DJ de 02/04/1976 RTJ 77/986 RE 78017 Publicações: DJ de 23/08/1974 RTJ 73/222 RE 78687 Publicação: DJ de 28/06/1974 RE 76700 Publicações: DJ de 02/01/1974 RTJ 68/237 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula593/false |