Teses & Súmulas | Súmula 594 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 594Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 34; art. 38; art. 50; e art. 52. |
PrecedentesRE 81796 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/649 HC 51879 Publicações: DJ de 06/05/1974 RTJ 70/655 RHC 51599 Publicações: DJ de 29/03/1974 RTJ 69/375 RHC 50167 Publicações: DJ de 13/10/1972 RTJ 64/324 RHC 49052 Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 60/358 HC 44310 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/90 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula594/false |