Teses & Súmulas | Súmula 594 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 594

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 34; art. 38; art. 50; e art. 52.

Precedentes

RE 81796 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/649 HC 51879 Publicações: DJ de 06/05/1974 RTJ 70/655 RHC 51599 Publicações: DJ de 29/03/1974 RTJ 69/375 RHC 50167 Publicações: DJ de 13/10/1972 RTJ 64/324 RHC 49052 Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 60/358 HC 44310 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/90

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula594/false