Teses & Súmulas | Súmula 597 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 597Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Aprovada em 15/12/1976 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974. |
PrecedentesRE 83246 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 82/572 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula597/false |