Súmula STF

Súmula 597

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Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Precedentes
RE 83246 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 82/572
Data
Aprovada em 15/12/1976