Teses & Súmulas | Súmula 597 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 597

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Aprovada em 15/12/1976

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974.

Precedentes

RE 83246 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 82/572

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula597/false